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Publicada a Lei 13.980, de 2020



Foi publicada no Diário Oficial da União quinta-feira (12) a Lei 13.980, de 2020, que garante o acesso à ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de permitir o diagnóstico precoce do câncer de mama para ajudar a combater a doença.


Pela nova norma jurídica, o SUS é obrigado a realizar ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação, e em mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária. A indicação do exame dependerá de avaliação do médico assistente.


A nova lei, oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 583/2015 da então senadora Lúcia Vânia, altera a Lei 11.664, de 2008, que trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o acompanhamento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS.


Pela lei, a realização de mamografia por todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade já é garantida. Porém, a autora da proposta explica que, na presença de tecido mamário denso, somente esse exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama. Já a ultrassonografia é capaz de diagnosticar casos de câncer de mama assintomáticos, mas não identificados por meio de mamografia em mulheres jovens, com alta densidade mamária.


Tramitação


No Senado, o PLS 583/2015 foi aprovado terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março de 2017, sem precisar ir ao Plenário. Já na Câmara, o projeto foi aprovado no último dia 19 de fevereiro, em Plenário, e sancionado sem vetos pela Presidência da República.







Ultrassonografia mamária pelo SUS a partir dos 40 anos é aprovada pela CAS


Mulheres entre 40 e 49 anos poderão ter acesso a ultrassonografia mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a depender do Projeto de Lei do Senado (PLS) 583/2015, aprovado de forma terminativa nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se não houver recurso, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.


Pela proposta, da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o SUS fica obrigado a realizar o exame em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação. Em qualquer caso, é necessário que o exame seja indicado por um médico.


Ao justificar o projeto, Lúcia Vânia argumenta que a ecografia é um "exame capaz de diagnosticar casos de câncer de mama assintomáticos, mas não identificados por meio de mamografia em mulheres jovens, com alta densidade mamária e com história familiar da doença". Quando a mama é densa, fica mais difícil detectar tumores por meio da mamografia.


Para a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), a mudança na lei contribuirá para a detecção precoce do câncer de mama, o que "significa aumentar a sobrevida e as chances de cura" das pacientes. Portela também argumentou que "o controle do câncer de mama é prioridade da agenda de saúde no Brasil.


O texto modifica a Lei 11.664/2008, que trata da prevenção, detecção e tratamento, pelo SUS, do câncer de mama e do câncer do colo de útero. O texto atual da lei já garante a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.


O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), afirmou que esse tipo de reforço no combate ao câncer “nunca é por demais”. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), vice-presidente da CAS, lembrou que, ainda como deputado, trabalhou pela antecipação da mamografia para ser feita pelo SUS a partir dos 40 anos de idade. Ele disse que a matéria foi aprovada, mas o texto foi revogado por uma portaria do governo Dilma Rousseff, que estabeleceu a idade de 50 anos para esse exame. Ele elogiou a proposta de Lúcia Vânia.


— Acho que todos os métodos não invasivos para tentar o diagnóstico são extremamente positivos — disse Caiado.


Ultrassonografia


A ultrassonografia ou ecografia mamária é um exame feito com um aparelho que emite ondas de ultrassom e, através do registro do eco, fornece informações sobre a textura e o conteúdo de nódulos mamários. É um método diagnóstico seguro, não invasivo e indolor, que não usa raios-X. Pesquisas indicam que a exposição excessiva à radiação aumenta o risco de câncer de mama.


A ecografia da mama é feita, principalmente, como método diagnóstico complementar no caso de mamografias inconclusivas, em mulheres com mamas densas ou com importantes fatores de risco para câncer de mama.


A diretriz “Câncer de Mama: Prevenção Secundária”, de autoria da Sociedade Brasileira de Mastologia, Sociedade Brasileira de Cancerologia, Colégio Brasileiro de Cirurgiões e Colégio Brasileiro de Radiologia, publicada em 2011, reconhece o papel desempenhado pela ultrassonografia mamária como método complementar na prevenção secundária do câncer de mama, em mulheres assintomáticas que apresentam padrão mamográfico denso.


Mamografia


Segundo a relatora, a mamografia anual "ainda é a medida de rastreamento mais adequada e capaz de reduzir a mortalidade por câncer de mama". Mas, mesmo sendo realizado com qualidade, esse exame expõe a paciente a doses mínimas de radiação.



Fonte: Agência Senado

 
 
 

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