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A Atualização do Sistema Tributário Brasileiro: Estrutura Constitucional, Reforma e Impactos Estratégicos para Empresas e Advogados

Atualizado: 11 de fev.


O sistema tributário brasileiro passa pela mais profunda transformação desde 1988. A aprovação da Emenda Constitucional 132, seguida da regulamentação pela Lei Complementar 214, inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo, alterando significativamente a dinâmica federativa, empresarial e contenciosa.


Este artigo analisa os principais pontos estruturais da atualização normativa e seus reflexos práticos.


A Constituição Federal distribui competência tributária entre:


União

  • Imposto de Renda (IR)

  • IPI

  • IOF

  • ITR

  • II e IE

  • Contribuições sociais (PIS, COFINS, CSLL)


Estados e DF

  • ICMS

  • IPVA

  • ITCMD


Municípios

  • ISS

  • IPTU

  • ITBI


A competência tributária é:

  • Indelegável

  • Irrenunciável

  • Privativa

  • Limitada constitucionalmente


Com a EC 132/2023, surge uma nova lógica: o IBS é de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, com gestão centralizada pelo Comitê Gestor. Isso altera o modelo tradicional de autonomia arrecadatória e inaugura uma fase de cooperação federativa obrigatória.


Para empresários, isso significa menos guerra fiscal estrutural — mas mais uniformização regulatória.


Espécies Tributárias e Limitações ao Poder de Tributar


O conceito de tributo permanece o do art. 3º do CTN: prestação pecuniária compulsória instituída em lei.


Espécies:


  • Impostos

  • Taxas

  • Contribuições de melhoria

  • Empréstimos compulsórios

  • Contribuições especiais


Limitações Constitucionais Fundamentais


  • Legalidade

  • Anterioridade anual e nonagesimal

  • Irretroatividade

  • Isonomia

  • Capacidade contributiva

  • Vedação ao confisco


Mesmo com a reforma, essas limitações permanecem intocadas. O que muda é a arquitetura da incidência.


Obrigações Tributárias: Principal e Acessórias na Nova Sistemática


A obrigação principal continua sendo o dever de pagar tributo ou penalidade.


As obrigações acessórias — cada vez mais digitalizadas — tendem a ser ampliadas com:


  • Escrituração padronizada do IBS

  • Sistema nacional de apuração

  • Split payment

  • Integração eletrônica de dados


Empresas precisarão investir em:


  • Atualização de ERP

  • Governança fiscal

  • Compliance tributário preventivo


A multa por descumprimento de obrigação acessória continuará sendo relevante fonte de passivo.


Lançamento e Crédito Tributário


Modalidades mantidas:


  • De ofício

  • Por declaração

  • Por homologação


No modelo do IBS e CBS, o sistema será predominantemente de apuração automática com crédito financeiro amplo.


Isso tende a reduzir disputas sobre crédito físico vs. crédito financeiro — mas abrirá novas discussões sobre:


  • Enquadramento de regimes diferenciados

  • Conceito de insumo

  • Direito ao crédito em operações mistas


O contencioso não acaba — ele muda de natureza.


Prescrição, Decadência e Garantias Fiscais


Regra geral:


  • 5 anos para constituição (decadência)

  • 5 anos para cobrança judicial (prescrição)


Durante a transição (2026–2033), coexistirão:


  • Créditos do sistema antigo (ICMS, ISS, PIS/COFINS)

  • Créditos do novo modelo (IBS e CBS)


Isso exigirá controle rigoroso de prazos e estratégia processual.


Garantias fiscais continuam relevantes:


  • Execução fiscal

  • Arrolamento de bens

  • Medida cautelar fiscal

  • Seguro garantia e fiança bancária


Processo Administrativo Tributário


O processo administrativo mantém papel central:


  • Suspende exigibilidade do crédito

  • Permite produção de prova técnica

  • Antecede o contencioso judicial


Com o IBS, haverá coordenação nacional por meio do Comitê Gestor, buscando uniformização interpretativa.


Para advogados, isso significa:


  • Maior necessidade de especialização técnica

  • Atuação estratégica já na fase administrativa


Reforma Tributária – Estrutura e Objetivos


A Emenda Constitucional 132 promove:


  • Criação do IBS (Estados e Municípios)

  • Criação da CBS (União)

  • Criação do Imposto Seletivo

  • Extinção progressiva de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI

  • Modelo de IVA dual

  • Tributação no destino

  • Não cumulatividade plena

  • Cashback social


Impactos diretos:


  • Redução de cumulatividade

  • Simplificação estrutural

  • Redefinição de cadeias produtivas

  • Reorganização logística empresarial


Lei Complementar nº 214/2025 e Regulamentação do IBS e CBS


A Lei Complementar 214 estabelece:


  • Fato gerador detalhado

  • Hipóteses de incidência

  • Base de cálculo

  • Crédito financeiro

  • Regimes específicos

  • Responsabilidade solidária

  • Infrações e penalidades


O modelo aproxima o Brasil do padrão internacional de IVA, mas com peculiaridades federativas.


Empresas precisarão revisar:


  • Estrutura societária

  • Cadeia de fornecimento

  • Política de preços

  • Planejamento contratual


Comitê Gestor do IBS


Funções principais:


  • Arrecadação centralizada

  • Distribuição automática entre entes

  • Regulamentação técnica

  • Uniformização de aplicação


É uma inovação institucional significativa, com impacto direto na governança federativa.


Progressividade Obrigatória do ITCMD


A Emenda Constitucional 123 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD.

Impactos relevantes:


  • Aumento potencial da carga em grandes heranças

  • Necessidade de planejamento sucessório antecipado

  • Revisão de holdings familiares

  • Antecipação de doações estratégicas


Para empresários patrimonialmente estruturados, esse ponto é sensível.


Regimes Especiais e Setores Sensíveis


A nova estrutura prevê tratamentos diferenciados para:


  • Saúde

  • Educação

  • Combustíveis

  • Serviços financeiros

  • Cooperativas

  • Zona Franca de Manaus


A análise setorial passa a ser essencial.


Transição e Convivência de Sistemas


De 2026 a 2033 haverá convivência entre:


  • ICMS e ISS

  • IBS

  • PIS/COFINS e CBS


Empresas enfrentarão:


  • Dupla apuração

  • Complexidade operacional

  • Necessidade de auditoria fiscal contínua


Aqui está o ponto estratégico: a reforma não reduz a complexidade no curto prazo — ela a desloca.


Quem se preparar antes terá vantagem competitiva.


Reflexões Estratégicas para Empresários e Advogados


✔ Revisar contratos com cláusulas tributárias

✔ Atualizar sistemas contábeis

✔ Mapear impactos na precificação

✔ Avaliar reorganizações societárias

✔ Antecipar planejamento sucessório

✔ Monitorar regulamentações complementares


A Reforma Tributária não é apenas mudança legislativa. É reconfiguração estrutural do ambiente de negócios.




 
 
 

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Luiz H. Casale | Advogado e Consultor Jurídico  
OAB/SP nº 428.174

Direito Contratual | Direito Administrativo e Regulatório  
Direito Cível Empresarial | Direito Imobiliário  

📍Indaiatuba – São Paulo


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