top of page

Proposta de Lei prevê isenção de IPI para compra de automóveis por pessoa surda


O Projeto de Lei 1586/20, do Senado, inclui as pessoas com deficiência auditiva no rol daquelas com direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.989/95 e também estende a isenção do IPI aos acessórios, ainda que não originais do veículo, caso sejam utilizados para a adaptação do automóvel ao uso por pessoa com deficiência.

“Entendo que é incompatível com o Estatuto da Pessoa com Deficiência privar as pessoas com deficiência auditiva, por exemplo, de um importante mecanismo de inclusão”, afirmou o autor, senador Romário (Podemos-RJ).


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

Comentários


Luiz H. Casale | Advogado e Consultor Jurídico  
OAB/SP nº 428.174

Direito Contratual | Direito Administrativo e Regulatório  
Direito Cível Empresarial | Direito Imobiliário  

📍Indaiatuba – São Paulo


✉️luizhcasale@gmail.com   ​

As informações deste site possuem caráter exclusivamente informativo, nos termos do Código de Ética da OAB.  

 

 

 

 

 

 

​​​​© 2026 Luiz H. Casale. Todos os direitos reservados.

bottom of page