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Projeto pune quem constranger mãe durante amamentação em local público



O Projeto de Lei 4837/20 pune quem proibir ou constranger a mãe no momento da amamentação, em estabelecimento público ou privado. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa. A proposta acrescenta o novo crime ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pela deputada Rejane Dias (PT-PI). Ela ressalta os benefícios do aleitamento materno e acredita que a proteção e a promoção do ato dependem de esforços coletivos e constituem um desafio para o sistema de saúde. “A Carta Magna preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito absoluto à vida, à saúde e à alimentação, além de colocá-la a salvo de qualquer forma de discriminação e opressão”, observa Rejane Dias.

Pelo projeto, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar a medida, caso ela seja aprovada e vire lei.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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Luiz H. Casale | Advogado e Consultor Jurídico  
OAB/SP nº 428.174

Direito Contratual | Direito Administrativo e Regulatório  
Direito Cível Empresarial | Direito Imobiliário  

📍Indaiatuba – São Paulo


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