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Projeto dobra pena para furto cometido durante calamidade pública




O Projeto de Lei 643/20 amplia a pena de quem se aproveitar de calamidade pública ou desastre, como inundação e acidente de carro, para furtar um objeto. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, esse tipo de furto passará a ser considerado qualificado, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de 1 a 4 anos e multa), conforme o Código Penal.

“A conduta, nesses casos, possui reprovabilidade acentuadíssima”, destaca o deputado Junio Amaral (PSL-MG), autor do projeto.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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Luiz H. Casale | Advogado e Consultor Jurídico  
OAB/SP nº 428.174

Direito Contratual | Direito Administrativo e Regulatório  
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