Projeto de Lei exige disponibilidade de cancelamento de contratos feitos on-line
- Dr. Luiz H. Casale
- 5 de out. de 2020
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O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código de Defesa do Consumidor. O serviço de cancelamento deverá ser oferecido por meio de aplicativos ou pela internet, e o descumprimento acarretará multa, destinada ao consumidor, de até 50% do valor contratado.
“A contratação de serviços de forma não presencial cresceu de forma considerável; contudo ,são raras são as empresas que oferecem a mesma facilidade na hora do eventual cancelamento, o que causa desigualdade de tratamento”, afirmou o autor, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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