Prescrição Intercorrente: Entenda o Conceito e Suas Implicações no Direito Tributário
- Dr. Luiz H. Casale
- 24 de jan.
- 2 min de leitura

A prescrição intercorrente é um instituto jurídico relevante que afeta diretamente a tramitação de processos judiciais, especialmente no âmbito das execuções fiscais. Trata-se do prazo durante o qual a Fazenda Pública ou o credor perde o direito de prosseguir com a cobrança do crédito, caso o processo permaneça paralisado por inércia do autor ou por impossibilidade de localizar bens penhoráveis do devedor.
O Conceito de Prescrição Intercorrente
No campo tributário, a prescrição intercorrente ocorre quando, após a constituição definitiva do crédito tributário e o início da execução fiscal, o processo não avança por um período superior ao prazo prescricional legal, geralmente de cinco anos. Durante esse período, a ausência de atos eficazes para o andamento da execução pode acarretar na extinção do processo.
Esse instituto visa garantir segurança jurídica e evitar que ações judiciais se arrastem indefinidamente, em prejuízo ao devedor e à eficiência do sistema judicial.
A Suspensão e o Início da Prescrição Intercorrente
A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) prevê hipóteses de suspensão da execução, como na ausência de bens penhoráveis. Durante a suspensão, a prescrição intercorrente não corre. No entanto, superado o prazo de suspensão — que geralmente é de um ano —, o prazo prescricional volta a fluir automaticamente.
Vale ressaltar que diligências infrutíferas, como tentativas frustradas de localização de bens ou devedores, não interrompem nem suspendem o prazo da prescrição intercorrente.
Jurisprudência Consolidada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que, para a contagem da prescrição intercorrente, o prazo começa após a ciência da Fazenda Pública sobre a impossibilidade de localizar o devedor ou seus bens. Essa interpretação objetiva uniformizar a aplicação da prescrição intercorrente em todo o país, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica.
Implicações Práticas
A prescrição intercorrente é frequentemente invocada como argumento de defesa em execuções fiscais, especialmente em casos em que o devedor não possui bens passíveis de penhora. Para a Fazenda Pública, o reconhecimento da prescrição intercorrente significa a perda do direito de cobrança do crédito tributário.
Por outro lado, para o contribuinte, esse instituto representa uma proteção contra cobranças judiciais perpetuadas sem ações efetivas, reforçando o princípio da duração razoável do processo.
Conclusão
A prescrição intercorrente desempenha papel fundamental no equilíbrio entre a prerrogativa do Estado de cobrar créditos tributários e o direito do contribuinte à segurança jurídica. Advogados, contribuintes e gestores públicos devem compreender os prazos e requisitos que envolvem esse instituto para garantir que seus interesses sejam devidamente resguardados.
Dr. Luiz H. Casale
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