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Novo projeto de lei prevê acesso gratuito à internet para beneficiários do Bolsa Família



Com o objetivo de facilitar o acesso à internet para famílias em situação de vulnerabilidade, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) apresentou um projeto de lei, o PL 4.243/2020, que permite o acesso gratuito à internet para beneficiários do Programa Bolsa Família. O projeto prevê que a gratuidade do acesso será financiada com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Ao justificar a proposta, o senador destacou a necessidade de facilitar o acesso à educação durante a pandemia de coronavírus, pois muitos estudantes estão submetidos neste momento ao ensino online. Segundo Fávaro, a disparidade no acesso a aulas online por crianças de famílias ricas e pobres “chocou o Brasil”. Ele citou a estimativa de que cerca de 4,8 milhões de crianças e adolescentes vivem sem internet em casa.

“Ora, são quase 5 milhões de jovens que, durante a reclusão imposta pela pandemia de covid-19, ficam inteiramente impossibilitados de assistir a aulas e de buscar insumos para estudar. O que se deseja evidenciar é que a falta de inclusão digital não pode continuar a se impor e causar um severo deficit de acesso à informação, aí incluídos os direitos ao gozo de direitos e ao estudo.”

Em pronunciamento feito na quarta-feira (19), o senador afirmou que a internet deixou de ser um artigo de luxo e tem extrema relevância para o desenvolvimento social.

— Nós não podemos deixar essas famílias mais carentes do Brasil à margem dessa tecnologia. Seus filhos devem poder estudar a distância, fazer cadastros, compras. A universalização da informação é fundamental — defendeu.

Além de prever alterações na Lei do Programa Bolsa Família para assegurar o acesso gratuito à internet aos beneficiários desse programa, o projeto de Fávaro acrescenta um dispositivo à Lei Federal de Telecomunicações para permitir que recursos do Fust sejam utilizados para financiar esse acesso.

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto de lei.


Fonte: Agência Senado

 
 
 

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Luiz H. Casale | Advogado e Consultor Jurídico  
OAB/SP nº 428.174

Direito Contratual | Direito Administrativo e Regulatório  
Direito Cível Empresarial | Direito Imobiliário  

📍Indaiatuba – São Paulo


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