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Condenado por violência doméstica pode perder direito a bens e pensão alimentícia



Quem for condenado por violência doméstica pode ser excluído da partilha de bens durante ação de divórcio, além de perder o direito à pensão alimentícia. É o que determina projeto de lei em análise no Senado. A proposta (PL 4.467/2020) é da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O texto, que modifica o Código Civil (Lei 10,406, de 2002), foi apresentado em setembro passado, momento em que os serviços de denúncia de violência doméstica registravam aumentos dos casos durante o distanciamento social adotado para o combate à pandemia de covid-19. Saiba mais na reportagem da TV Senado.


Fonte: Agência Senado

 
 
 

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Luiz H. Casale | Advogado e Consultor Jurídico  
OAB/SP nº 428.174

Direito Contratual | Direito Administrativo e Regulatório  
Direito Cível Empresarial | Direito Imobiliário  

📍Indaiatuba – São Paulo


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