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Proposta prevê estabilidade para trabalhadora que detenha guarda judicial de criança



O Projeto de Lei Complementar (PLP) 78/20, do Senado, prevê estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras que venham a obter a guarda judicial para adoção de criança nos casos em que houve falecimento da mãe.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei Complementar 146/14, para assegurar a estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda judicial.

“O Supremo Tribunal Federal já admite isso, nós estamos apenas colocando em lei, para não ficar dependendo de interpretações”, afirmou o autor, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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Luiz H. Casale | Advogado e Consultor Jurídico  
OAB/SP nº 428.174

Direito Contratual | Direito Administrativo e Regulatório  
Direito Cível Empresarial | Direito Imobiliário  

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