PROJETO DE LEIN° 2388, DE 2020
- Dr. Luiz H. Casale
- 5 de ago. de 2020
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Altera as Leis nºs 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e 9.998, de 17 de agosto de 2000, para permitir a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações na transferência de renda às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Pontos Principais
Visa permitir a aplicação dos recursos do FUST (o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) em transferências de renda às famílias cadastradas no CadÚnico, para permitir o pagamento de serviços de telecomunicações durante a pandemia do Coronavírus.
A transferência terá o valor de 100 reais por mês e devem ser transferidos às famílias através de meios de pagamento que garantam o uso exclusivo para a cobertura de despesas referentes de serviços de telecomunicações - Internet, Telefonia móvel ou fixa.
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