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Projeto aumenta pena de feminicídio praticado durante calamidade pública



O Projeto de Lei 4932/20 aumenta em 1/3 a pena de feminicídio se o crime for praticado durante a ocorrência de calamidade pública.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal, que prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos para o crime de feminicídio.

Autora da proposta, a deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) destaca que “os casos de feminicídio no Brasil cresceram de forma alarmante durante a pandemia de Covid-19”. Ela cita levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que mostra crescimento de 22,2% nos feminicídios no País em março e abril deste ano em comparação aos mesmos meses do ano passado.

“A partir da imposição das medidas de isolamento social, as mulheres que já se encontravam em situação de vulnerabilidade foram obrigadas a estreitar a convivência com seus agressores, o que resultou no inevitável aumento da violência doméstica e familiar em todas as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral”, afirma a parlamentar. ​


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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Luiz H. Casale | Advogado e Consultor Jurídico  
OAB/SP nº 428.174

Direito Contratual | Direito Administrativo e Regulatório  
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