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Saldo de conta corrente poderá ser transferido para poupança após morte de titular



O Projeto de Lei 4789/20 determina que o saldo da conta corrente de pessoa falecida deverá ser transferido para a conta poupança, passando a integrar o espólio que será dividido entre os herdeiros legais.

A proposta, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo, segundo ele, é evitar que os recursos depositados em conta corrente se desvalorizem enquanto não há a realização do inventário e a partilha de bens.

“Ao fim desse processo, que pode durar anos, não é raro que determinados bens percam valor. Um dos casos mais comuns é a perda de valor monetário do dinheiro que fica parado em conta corrente”, disse Ramos.

Pelo projeto, a transferência do saldo positivo para poupança deverá ocorrer depois do bloqueio da conta corrente, que é feito pelo banco após a emissão do atestado de óbito.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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Luiz H. Casale | Advogado e Consultor Jurídico  
OAB/SP nº 428.174

Direito Contratual | Direito Administrativo e Regulatório  
Direito Cível Empresarial | Direito Imobiliário  

📍Indaiatuba – São Paulo


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