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Proposta inclui terça-feira de Carnaval entre os feriados nacionais


A proposta altera a Lei 662/49, que declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Nessas datas só serão permitidas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

“O Carnaval é, sem dúvida, o maior e mais importante evento popular do Brasil, mas há locais em que não é feriado, podendo as empresas exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas no mês”, afirmou o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).


Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
 
 

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Luiz H. Casale | Advogado e Consultor Jurídico  
OAB/SP nº 428.174

Direito Contratual | Direito Administrativo e Regulatório  
Direito Cível Empresarial | Direito Imobiliário  

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